Por não ser regulamentada, a profissão de tradutor traz muitas dúvidas acerca de o que pode e o que deve ser feito para que seja possível trabalhar de forma regularizada.
Como prestador de serviços para clientes diretos, ou empresas, é necessário que o tradutor emita nota fiscal. Agências estrangeiras e editoras, por outro lado, não exigem nota, mas isso não quer dizer que nós estamos isentos de prestar contas ao governo.
Muitas dúvidas cercam aqueles que estão iniciando na profissão: Como emitir nota fiscal? Que tipo de empresa pode/deve ser aberta? Quais opções existem para quem não tem CNPJ?
Para responder essas e outras perguntas relativas à legislação brasileira, o Danilo Nogueira e a Kelli Semolini, do blog Tradutor Profissional, escreveram um artigo que explica detalhadamente o que pode e o que não pode ser feito para que trabalhemos dentro da lei. Clique aqui para lê-lo.
Agosto/2013